
Sempre no começo do ano temos muitas despesas específicas deste período e uma delas é o IPTU (imposto territorial urbano), normalmente seu carnê chega nos primeiros meses do ano, dependendo de cada cidade, já que o tributo é municipal, pode atrasar um pouco ou mais, a maioria é possível gerar uma 2ª via pela internet, evitando assim pagar multa por atraso.
Mas quando o imóvel em questão é alugado, de quem é a responsabilidade do pagamento desse imposto, do locador ou do locatário?
Pela lei do inquilinato, que é a lei dos direitos e deveres do proprietário e do inquilino, o dever de realizar o pagamento deste imposto é do locador, ou seja, proprietário do imóvel. Entretanto a lei diz também ser possível o pagamento do IPTU pelo inquilino, porém esta informação deve está disposta em contrato, caso contrário a responsabilidade de efetuar o pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm