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Multa de 10% no valor do aluguel em caso de atraso é ilegal?

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Multa de 10% no valor do aluguel em caso de atraso é ilegal?

Essa dúvida é muito frequente entre os inquilinos, proprietários e imobiliárias quando se trata do valor da multa por atraso no pagamento do boleto do aluguel de um imóvel.


Ela é recorrente porque os envolvidos costumam ter como referência o código de defesa do consumidor através do art. 52, § 1°, da Lei Federal nº 8.078/1990, contudo a relação entre locador e locatário não pode ser considerada como de consumo, pois existe uma Lei Federal específica que rege este relacionamento, a lei n° 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, nesta lei está prevista uma multa de até 10% em cima do valor do aluguel caso haja atraso no pagamento do mesmo.


Portanto a multa de 10% em cima do valor de locação de imóveis em atraso é legal e não abusiva, prevista em lei federal n° 8.245/1991, logo esta informação pode constar no contrato de locação mantendo assim o locatário ciente do encargo.




Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

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