O Governo esta semana informou que estuda a possibilidade de limitar a multa de distratos imobiliários, embora a mídia já tenha divulgado, o Governo ainda não anunciou a nova regra.
O projeto de lei visa estabelecer uma multa  de 10% sobre o valor do imóvel, até o limite de 90% do valor pago, ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Outra regra seria favorecer um pouco as construtoras que já haviam contado com aquele recurso, permitindo-as a devolução do valor remanescente apenas em até 30 dias após a conclusão da obra, possibilitando às construtoras um fluxo de caixa para a conclusão da obra.
Mas caso a empresa não tenha segregação de bens de incorporadora para o empreendimento específico, essa devolução deverá ser feita em até 120 dias após o distrato.
Também foi estabelecido no projeto, punição para as empresas que atrasarem a entrega do imóvel, assim sendo, deverão pagar 0,25% ao mês do valor do contrato, mas ultrapassando 180 dias a construtora deverá pagar uma multa de 2% e juros de 1% ao mês em cima do valor pago pelo cliente.
Já os recebedores que cancelarem o contrato mas continuarem no imóvel, deverão pagar uma multa de 0,5% do valor do contrato do imóvel ao mês para as 
construtoras.